Obriga-se ao pagamento do ICMS, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da prestação, calculado por estimativa, mediante a aplicação da alíquota de 5% (cinco por cento) sobre o valor da prestação do serviço, acrescido de todos os encargos relacionados à sua utilização, a empresa concessionária do serviço público de:
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