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#2191220

Com relação ao fato gerador do ICMS, assinale a afirmativa incorreta.

  • Na venda à ordem ou para entrega futura, considera-se ocorrido o fato gerador na data em que se efetivar a saída da mercadoria.
  • No caso de o serviço de comunicação ser prestado mediante ficha ou cartão, o fato gerador do ICMS ocorre quando do fornecimento desses instrumentos ao usuário ou ao intermediário.
  • A saída de pneu recauchutado ou regenerado, não é fato gerador do ICMS, sempre que efetuada pelo prestador de serviço a consumidor final.
  • No caso de importação, considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS no desembaraço aduaneiro, inclusive no caso de a entrega da mercadoria importada dar-se antes do ato do despacho aduaneiro.
  • Nas transferências de mercadorias para outro estabelecimento da mesma empresa, ocorre o fato gerador na saída das mesmas do estabelecimento remetente.
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