Com base na Lei Estadual n.º 7.989/2018, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (SICIERJ), julgue o item a seguir.
Embora as atividades da Controladoria-Geral do Estado do
Rio de Janeiro (CGE/RJ) se confundam com o controle
interno stricto sensu, a responsabilidade primária por
estabelecer, manter, monitorar e aperfeiçoar os controles
internos é do titular do órgão ou entidade, sem prejuízo das
responsabilidades secundárias que cabem às chefias, à
direção e aos demais gestores em seus respectivos âmbitos
de atuação.
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