Pedro, servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo
no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro,
desobedeceu às determinações do seu superior hierárquico. Em
razão do ocorrido, foi solicitada a apuração de sua conduta pelo
órgão competente, com a correlata aplicação da pena disciplinar
cabível, com a ressalva de que Pedro jamais tinha sofrido uma
penalidade dessa natureza.
Considerando a sistemática estabelecida no Decreto nº 2.479/1979,
Pedro pode sofrer a pena disciplinar de:
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