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#2771440

De acordo com o Estatuto do Servidor - Funcionários Civis do Paraná - Lei 6174/70, a readaptação é possível em todas as hipóteses abaixo, EXCETO:

  • Quando a função atribuída ao funcionário não corresponder aos seus pendores vocacionais.
  • Quando ficar comprovada a modificação do estado físico ou das condições de saúde do funcionário, que lhe diminua a eficiência para a função.
  • Quando se apurar que o funcionário não possui a habilitação profissional exigida em lei para o cargo que ocupa.
  • Quando o nível de desenvolvimento mental do funcionário não mais corresponder às exigências da função.
  • Quando o funcionário assim o requerer.
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