Considerando-se o que determina o Decreto n.º 65499, de 04 de fevereiro de 2021, avalie
os itens e assinale a alternativa devida.
I- Para o exercício de suas atribuições, o Conselho de Orientação do Fundo Estadual de
Recursos Hídricos – COFEHIDRO, contará com a colaboração de uma Secretaria Executiva –
SECOFEHIDRO.
II- Caberá ao Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente determinar a adoção dos
procedimentos necessários à formalização de qualquer dos instrumentos jurídicos previstos
no art. 1º, do Decreto n.º 65499/2021.
III- O exercício das atividades previstas no § 1º, art. 1º, do Decreto n.º 65499/2021, pelos
agentes técnicos acarretará às pessoas jurídicas de direito privado não integrantes da
Administração Pública, o impedimento de receber recursos do Fundo Estadual de Recursos
Hídricos - FEHIDRO.
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