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#1872514

Dentre os requisitos para celebração do acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos na lei estadual n. 18.672, de 13 de novembro de 2014, cita-se:

  • a proposta do acordo de leniência deverá ser apresentada formalmente pela pessoa jurídica interessada à autoridade competente, na forma escrita ou oralmente, desde que reduzida a termo, até o ato de intimação para as alegações finais, devendo conter as condições necessárias para assegurar a efetividade da colaboração e o resultado útil do processo.
  • a proposta do acordo de leniência deverá ser apresentada formalmente pela pessoa jurídica interessada à autoridade competente, somente na forma escrita, até o ato de intimação para as alegações finais, devendo conter as condições necessárias para assegurar a efetividade da colaboração e o resultado útil do processo.
  • a fase de negociação da proposta do acordo de leniência terá a duração de sessenta dias, a contar da data da sua apresentação, podendo ser prorrogada uma vez e por igual período mediante ato fundamentado da autoridade competente para celebrar o acordo.
  • a fase de negociação da proposta do acordo de leniência terá a duração de noventa dias, a contar da data da sua apresentação, podendo ser prorrogada uma vez e por igual período mediante ato fundamentado da autoridade competente para celebrar o acordo.
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