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#2329574

O Tribunal de Contas do Distrito Federal tem sede na cidade de Brasília e jurisdição em todo o território do Distrito Federal. A esse respeito,

  • o Tribunal de Contas tem jurisdição que abrange aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário, desde que sejam agentes públicos.
  • o quadro de pessoal do Tribunal de Contas é composto por servidores cedidos, oriundos dos quadros da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
  • a jurisdição do Tribunal de Contas não abrange as pessoas jurídicas de direito privado.
  • o Tribunal de Contas tem jurisdição que abrange os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Distrito Federal, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, até o valor do repasse.
  • o Tribunal de Contas agirá sempre mediante provocação da Câmara Legislativa, do Ministério Público ou das autoridades financeiras e orçamentárias do Distrito Federal ou dos demais órgãos auxiliares, nos casos em que houver indício de irregularidade em qualquer despesa, inclusive naquela decorrente de contrato.
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