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#2226089

O direito à informação é previsto no art. XXXIII do art. 5º da Constituição. No que diz respeito ao Decreto nº 45.969/2012 do Estado de Minas Gerais que regulamentou o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo, o acesso à informação observará as seguintes diretrizes, EXCETO:

  • Pelo respeito à publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção.
  • Pelo incentivo ao controle social da administração pública.
  • Pela divulgação de informação de interesse público, independente de solicitação.
  • Pela não utilização de meios de comunicação oferecidos pela tecnologia da informação, salvo aqueles legalmente autorizados por decreto.
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