Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 29 questões.
#2301125

Quanto aos pedidos de ligação ao Sistema de Distribuição de Gás, a Deliberação ARSESP nº 732/2017 prevê que a Concessionária

  • só é obrigada a fornecer ao Interessado o número de protocolo de atendimento, referente ao pedido de ligação efetuado por meio presencial ou telefônico.
  • não pode realizar ligação de Gás a uma Unidade Usuária, quando a respectiva Instalação Interna não atender aos requisitos de segurança e demais itens previstos nas normas e padrões técnicos estabelecidos pela Concessionária e aprovados ou homologados pela ARSESP.
  • só está obrigada a atender aqueles que sejam considerados comercialmente interessantes e desde que cumpridas pelo Interessado as condições previstas na legislação e nos Padrões Técnicos da Concessionária.
  • é obrigada a ampliar a capacidade e expandir o seu Sistema de Distribuição de Gás, até o Ponto de Entrega relacionado com pedido de ligação, independentemente da viabilidade técnica e econômica.
  • deve entregar ao Interessado, antes da efetivação da ligação da Unidade Usuária, aviso de que se encontra à disposição do Interessado, na sede da Concessionária, o texto do Contrato de Adesão, quando aplicável esta modalidade de contrato.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora