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Decreto Estadual nº 52.567 de 2015 - Dispõe sobre o Sistema de Acompanhamento e de Monitoramento das ações dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado do Rio Grande do Sul
O Decreto nº 52.567/2015 dispõe sobre o Sistema de Acompanhamento e de
Monitoramento das ações dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado do Rio
Grande do Sul, definindo aspectos sobre a tramitação de projetos prioritários. Esses projetos, devido
a sua importância, têm associados a si expedientes administrativos, que terão tramitação prioritária
nas Secretarias Estaduais e demais órgãos e entidades da administração indireta. Para facilitar a
tramitação, esses expedientes administrativos serão identificados da seguinte forma:
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