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#3158993

De acordo com o art. 101, inciso V da Constituição do estado do Acre,

  • é competência de Justiça Militar do Estado o julgamento de crimes militares cometidos por profissionais de segurança pública no âmbito estadual.
  • a Justiça Militar estadual será constituída em primeiro grau pela Auditoria e, em segundo grau, pelo Conselho da Justiça Militar.
  • a Auditoria Militar disporá de um promotor de justiça, de um advogado de ofício e de auxiliares da justiça.
  • a competência de julgamento dos crimes militares cometidos contra civis cabe ao Conselho de Justiça, sob presidência de juiz de direito.
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