Considere as seguintes atribuições, à luz da Constituição do Estado de Goiás:
I. Acompanhar, por seu representante, a realização dos concursos públicos na Administração direta e nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades instituídas ou mantidas pelo Estado.
II. Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na Administração direta e
indireta, excetuadas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público e as nomeações para cargo de provimento
em comissão.
III. Aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa, irregularidade de contas ou atraso em sua prestação, as
sanções previstas em lei que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.
IV. Assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada
ilegalidade e sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Assembleia Legislativa.
V. Fiscalizar as contas de empresas ou consórcios interestaduais, ainda que não haja participação de forma direta ou
indireta do Estado no capital social, nos termos de acordo, convênio ou ato constitutivo.
Ao Tribunal de Contas do Estado compete APENAS o que se afirma em
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