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#1664843

Brasileiríssimo Atacado e Varejo de Vestuário Ltda., empresa paulista que intenciona iniciar operação no Estado do Pará, com razoável dúvida e legítimo interesse em esclarecer aspectos sobre a legislação tributária estadual, decidiu apresentar consulta tributária à Secretaria de Estado da Fazenda do Pará, com o objetivo de garantir segurança ao seu novo empreendimento, dado que, em seu entender, há incerteza quanto a uma possível hipótese de incidência tributária relacionada às futuras atividades de sua empresa.
Considerando o caso acima e a regulamentação do procedimento especial de consulta, que tem previsão na Lei Estadual n. 6.182/1998, é correto afirmar que

  • a empresa consulente deve apresentar o pedido por escrito com a exposição da matéria de fato e de direito sobre a qual tem dúvida, bastando, para essa finalidade, a descrição de sua atividade e do dispositivo legal a ser esclarecido, cabendo ao órgão de tributação autoridade competente para solucionar a consulta, analisar o pedido e indicar a dúvida sobre a legislação que deverá ser sanada.
  • a consulta formulada pela Brasileiríssimo Atacado e Varejo de Vestuário Ltda. deverá se referir a uma só matéria, cabendo a acumulação apenas quando se tratar de questões conexas.
  • a consulta, no que se refere à matéria consultada, exclui a punibilidade do consulente no que se refere a infrações formais e materiais.
  • é cabível formular consulta mesmo que a matéria já tenha sido objeto de decisão proferida em processo administrativo já encerrado, desde que tenha sido em processo de interesse da empresa consulente.
  • poderá ser instaurado procedimento fiscal contra o contribuinte que agir em estrita consonância com solução à consulta de que tenha sido intimado, mesmo enquanto não tiver sido reformada, sendo ato de liberalidade do ente fiscal.
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