Em 15/3/2022, uma empresa recebeu uma comunicação
sobre constatação de indício de irregularidade, da Secretaria de
Estado da Fazenda do Pará. Pensando se tratar de um auto de
infração, o representante legal da empresa compareceu ao
escritório de advocacia que lhe prestava assessoria jurídica e ali
obteve a informação de que o novo procedimento, inaugurado
pela Secretaria de Estado da Fazenda do Pará com a promulgação
da Lei estadual n.º 8.869/2019, que introduziu o art. 11-A na Lei
estadual n.º 6.182/1998, visa à autorregularização.
A autorregularização, mencionada nessa situação hipotética, é
um procedimento fiscal que
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