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#2386007

Conforme indicação expressa da lei estadual que trata do Processo Administrativo Fiscal, no Auto de Infração e Notificação Fiscal deve conter:

  • a qualificação do sujeito passivo da obrigação, o local, a data e a hora da lavratura e a indicação da autoridade fiscal e seus superiores hierárquicos.
  • a descrição da matéria tributável, com menção do fato gerador e respectiva base de cálculo, e/ou do fato que haja infringido a legislação tributária e o arrolamento de bens do contribuinte para garantia do crédito.
  • as informações sobre descontos de juros e multas em caso de parcelamento do crédito tributário decorrentes de planos especiais de parcelamento.
  • a capitulação legal da imposição; bem como a indicação do valor do tributo, da multa e dos acréscimos decorrentes da mora.
  • a notificação ao sujeito passivo para que pague, impugne ou deposite o valor do crédito tributário lançado, no prazo de trinta dias, contados da data do vencimento da obrigação.
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