I. Servidores(as) ocupantes de cargo em comissão não pertencentes ao quadro efetivo de pessoal do TRT-2.
II. Estagiários(as) em atividade no TRT-2.
III. Servidores(as) em exercício no TRT-2, oriundos(as) de outros órgãos da Administração Pública.
IV. Profissionais de empresas alocados(as) no TRT-2 por força contratual.
O Código de Ética do Tribunal Regional do Trabalho da 21 Região estabelece princípios e normas de conduta ética aplicáveis
àqueles que constam em
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