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#3033346

Considerando as seguintes situações hipotéticas:

Júnia, servidora pública do Tribunal Regional do Trabalho da 21a Região, foi dispensada de função comissionada, sendo cientificada previamente da dispensa de forma verbal. Já sua colega Nara, também servidora pública do Tribunal Regional do Trabalho da 212 Região, não pôde estabelecer interlocução livre com seu superior Jonas, não podendo expor suas ideias e opiniões. Nos termos da Resolução Administrativa nº 23/2021 (Código de Ética do TRT 21 Região), 

  • não é necessária qualquer cientificação, vez que a função comissionada por ser desfeitaad nutum,independe de qualquer ato prévio. Na segunda hipótese, foi inobservado o direito da servidora Nara.
  • foi respeitado o direito da servidora Júnia de ser cientificada previamente, pois o Código de Ética admite a ciência prévia, de forma escrita ou verbal. Na segunda hipótese, foi inobservado o direito da servidora Nara.
  • não foi respeitado o direito da servidora Júnia de ser cientificada previamente da dispensa, pois é necessária forma escrita para tal ato. Na segunda hipótese, também foi inobservado o direito da servidora Nara.
  • não é necessária qualquer cientificação, vez que a função comissionada por ser desfeitaad nutum,independe de qualquer ato prévio. Também não foi desrespeitado qualquer direito de Nara, pois a servidora não tem o direito de estabelecer interlocução livre com seu superior, apenas com seus colegas.
  • foi respeitado o direito da servidora Júnia de ser cientificada previamente, pois o Código de Ética admite a ciência prévia, de forma escrita ou verbal. Também não foi desrespeitado qualquer direito de Nara, pois a servidora não tem o direito de estabelecer interlocução livre com seu superior, apenas com seus colegas.
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