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#3295166

Considere a seguinte cronologia hipotética:


20/01/22: data da publicação do resultado do concurso público.

15/03/22: data da publicação do ato de nomeação.

05/04/22: data do ato da posse.

30/04/22: data da entrada em exercício.


Com base nos eventos acima relacionados, e desconsiderando quaisquer pedidos de prorrogação de prazos, nos termos ditados pelo Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região, houve

  • descumprimento do previsto no Regimento Interno, uma vez que a entrada em exercício deveria ter ocorrido em até 30 dias da publicação do ato de nomeação.
  • cumprimento integral do previsto no Regimento Interno.
  • descumprimento do previsto no Regimento Interno, uma vez que a publicação do ato de nomeação deveria ter ocorrido em até 30 dias da publicação do resultado do concurso.
  • descumprimento do previsto no Regimento Interno, uma vez que a data da posse deveria ter ocorrido em até 15 dias da data da publicação do ato de nomeação.
  • descumprimento do previsto no Regimento Interno, uma vez que a data da entrada em exercício deveria ter ocorrido em até 15 dias da data do ato da posse.
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