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#1615869

Em regra, NÃO poderá ser nomeado para cargo em comissão ou designado para função gratificada, cônjuge, companheiro ou parente, até o

  • quarto grau, inclusive, de qualquer dos Ministros do Tribunal em atividade ou inatividade.
  • segundo grau, inclusive, de qualquer dos Ministros do Tribunal em atividade ou disponibilidade.
  • segundo grau, inclusive, de qualquer dos Ministros do Tribunal em atividade ou inatividade.
  • quarto grau, inclusive, de qualquer dos Ministros do Tribunal em atividade.
  • terceiro grau, inclusive, de qualquer dos Ministros do Tribunal em atividade.
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