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#3167989

Conforme dispõe o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, ao receber a correição parcial, o corregedor apreciará eventuais providências liminares e assinará prazo de dez dias corridos à autoridade reclamada para apresentação de informações com a documentação que entender pertinente. O prazo mencionado

  • poderá ser prorrogado pelo Vice-Presidente do Tribunal, por mais cinco dias corridos, na ocorrência de força maior ou outro motivo relevante, independentemente de solicitação pela autoridade reclamada.
  • poderá ser prorrogado pelo Corregedor, por mais dez dias corridos, na ocorrência de força maior ou outro motivo relevante, desde que solicitado pela autoridade reclamada.
  • não poderá ser prorrogado.
  • poderá ser prorrogado pelo Corregedor, por mais dez dias corridos, na ocorrência de força maior ou outro motivo relevante, independentemente de solicitação da autoridade reclamada.
  • poderá ser prorrogado pelo Vice-Presidente do Tribunal, por mais quinze dias corridos, na ocorrência de força maior ou outro motivo relevante, desde que solicitado pela autoridade reclamada.
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