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#2899579

Durante as férias coletivas funcionará, no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, a Câmara Especial de Férias. Os Desembargadores que forem designados pelo Presidente do Tribunal para a Câmara Especial de Férias

  • podem recusar a indicação, no prazo de vinte e quatro horas antes do início das férias.
  • podem recusar a indicação, no prazo de quarenta e oito horas antes do início das férias.
  • não podem recusar a indicação em razão da hierarquia existente entre os membros do Tribunal.
  • não podem recusar a indicação, uma vez que o Código de Organização Judiciária prevê a vedação de recusa, sujeitando o magistrado às penalidades administrativas disciplinares.
  • podem recusar a indicação, no prazo de cinco dias antes do início das férias.
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