Maria, registradora civil de pessoas naturais no Estado de
Sergipe, à frente de uma serventia classificada como deficitária,
buscou se inteirar dos critérios de distribuição dos recursos do
Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais e Renda
Mínima, de modo a garantir o seu funcionamento.
Ao fim de suas reflexões, com base na Resolução nº 04/2022, do
Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Maria concluiu,
corretamente, que:
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