Ana, servidora do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso,
requereu, ao Presidente do Tribunal de Justiça, o deferimento de
sua aposentadoria voluntária, o que foi indeferido em razão do
não preenchimento dos requisitos exigidos pela ordem jurídica.
Irresignada com o teor da referida decisão, Ana realizou pesquisas
com o objetivo de verificar a possibilidade, ou não, de interpor
recurso, tendo concluído corretamente, à luz do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que a
decisão é
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