Regra geral, as sessões do TCM/RJ são públicas. Todavia, foi constatado que determinado caso exigiu a preservação de
direitos individuais e do interesse público. Nesse caso, o Plenário aprovou proposta de caráter reservado da sessão que julgará
esse processo. Essa hipótese é possível desde que essa proposta seja feita exclusivamente pelo Presidente do Tribunal
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