Ana, ordenadora de despesas no Município Alfa, situado no
Estado do Amazonas, vinha praticando uma gestão sabidamente
temerária e prejudicial ao interesse público. Além de já ter
causado danos ao erário, havia grande probabilidade de que
viesse a causar outros danos. Existiam sólidos indícios desses
fatos, devidamente comprovados em documentos em poder do
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. Ao ser consultado sobre a possibilidade de o Tribunal de Contas
determinar o afastamento de Ana, um Conselheiro respondeu,
corretamente, que isto:
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