Em determinado processo em tramitação no âmbito do Tribunal
de Contas do Estado de Roraima, era analisada a juridicidade de
processo licitatório em vias de ser homologado pela estrutura de
poder competente do Município Alfa.
A sociedade empresária Beta, que não fora considerada habilitada
a realizar o objeto da licitação, isto por não apresentar
documentos necessários e suficientes para demonstrar a sua
capacidade, almejava intervir nesse processo, isto por entender
que a decisão administrativa tomada em relação a ela não estava
amparada pela ordem jurídica, estando abrangida por um
contexto mais amplo de fraudes do processo licitatório.
Após analisar o Regimento do Tribunal de Contas do Estado de
Roraima, o sócio-gerente de Beta concluiu corretamente em
relação à referida intervenção que
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