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#3469875

No âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, durante apuração deflagrada a partir de representação indicando que um agente público do Município Alfa causara danos ao erário, foi cogitada a conveniência de afastar temporariamente o referido agente de suas atividades regulares.
À luz da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, é correto afirmar que o referido afastamento

  • não pode ser promovido, por violar a presunção de inocência.
  • está limitado ao prazo máximo de noventa dias, desde que presentes as situações regimentais que o autorizem.
  • caracteriza um provimento cautelar que somente pode ser determinado caso seja demonstrado o risco de que novos danos sejam causados.
  • somente pode ser determinado se o referido agente exercer funções de direção ou chefia, sendo ainda necessário à preservação do resultado útil do processo.
  • decorre de determinação do Tribunal, mas é executado pela autoridade superior competente, que será solidariamente responsável caso não a cumpra no prazo estabelecido.
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