No âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, durante
apuração deflagrada a partir de representação indicando que um
agente público do Município Alfa causara danos ao erário, foi
cogitada a conveniência de afastar temporariamente o referido
agente de suas atividades regulares.
À luz da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Roraima,
é correto afirmar que o referido afastamento
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