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#3476234

O Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR) julgou em débito servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Município Sigma, o que, ao seu ver, exigiria o arresto dos bens desse responsável, de modo a assegurar o ressarcimento.
Nessa situação, à luz do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, é correto afirmar que o TCE-RR

  • tem competência para decretar o arresto.
  • deve solicitar as medidas necessárias ao arresto ao Ministério Público Especial.
  • deve solicitar as medidas necessárias ao arresto ao Ministério Público Estadual.
  • pode solicitar as medidas necessárias ao arresto à Procuradoria-Geral de Sigma.
  • deve encaminhar peças ao órgão competente para a responsabilização judicial do responsável, cabendo o arresto, nesse caso, como medida incidental.
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