O Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR), em processo
de tomada de contas especial, constatou que João, ordenador de
despesa no âmbito da administração pública estadual, realizara
despesas que não estavam lastreadas em qualquer razão de
interesse público. Por essa razão, o Tribunal reconheceu a infração
à sistemática legal vigente, com a imposição de multa e a
condenação ao dever de ressarcir os cofres públicos pelos
prejuízos causados. Após o pagamento dos respectivos valores e o
decurso de 5 (cinco) anos, João foi convidado a ocupar o cargo em
comissão de assessor de um agente político.
À luz da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Roraima,
é correto afirmar que
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