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#3456477

No curso de auditoria governamental na Secretaria de Cultura do Município Alfa, jurisdicionado do TCE-PI, os auditores da Corte de Contas identificaram inconsistências na contratação de shows e eventos pela municipalidade, com valores muito além dos praticados pelo mercado e completamente dissonantes da realidade financeira e orçamentária do ente.
Ficou evidenciado que tal fato era de conhecimento não só do Prefeito e do Secretário de Cultura, mas também do controlador interno, Carlos, servidor exclusivamente comissionado.
Em sede de entrevista, foi evidenciado que o controlador não tomou qualquer medida sanatória e nem reportou a irregularidade ao TCE-PI por receio de ser exonerado ad nutum, uma vez que não titulariza cargo público efetivo, não gozando de estabilidade.
Nos termos do Regimento Interno do TCE-PI, a omissão no dever de informar à Corte de Contas as irregularidades apuradas no âmbito do controle interno, acarretará a Carlos sua

  • isenção de culpa.
  • responsabilização solidária.
  • responsabilização eventual, apenas no caso de reiteração da conduta omissiva.
  • responsabilização eventual, apenas no caso de as contas do prefeito serem julgadas regulares.
  • responsabilização subsidiária, apenas nos casos das contas do prefeito serem julgadas regulares com ressalvas.
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