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#2468375

Tendo em vista o Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e no que tange aos recursos em matéria cível, é INCORRETO afirmar que

  • na apelação cível, o relator, após lançar relatório, passará os autos ao revisor, se houver, que pedirá dia para o julgamento.
  • a apelação terá precedência ao agravo se ambos os recursos forem julgados na mesma sessão.
  • serão autuados sob o título remessa ex offício os processos que sobem ao Tribunal em cumprimento da exigência do duplo grau de jurisdição, na forma da lei processual.
  • as apelações em habeas data serão processadas e julgadas segundo as normas estabelecidas para a apelação em mandado de segurança.
  • distribuído, incontinenti, o agravo de instrumento e não sendo caso de, liminarmente, negar ou dar provimento ao recurso, o relator, dentre outras hipóteses, poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso.
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