De acordo com a Lei nº 711/2003 — Código de Posturas
do Município, sobre o uso de tapumes, analisar a sentença
abaixo:
Os tapumes podem ocupar, no máximo, até 2/3 (dois terços)
da largura do passeio público, preservando a faixa mínima
de um metro para a circulação de pedestres (1ª parte). Na
pintura ou pequenos reparos das fachadas dos prédios, em
alinhamento com a via pública, é obrigatório o uso de
tapume, mas é facultativo o uso de cavaletes com sinais
indicativos para segurança pública (2ª parte).
A sentença está:
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