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#1935991

Sobre o Projeto Especial de Impacto Urbano, previsto no Plano Diretor de Porto Alegre, assinale a alternativa correta. 

  • A avaliação da viabilidade técnica e locacional de Projeto Especial de Impacto Urbano deve ser precedida de Estudo de Impacto Ambiental - EIA/RIMA, sem prejuízo da utilização de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV.
  • O Projeto Especial de Impacto Urbano demanda a aprovação de lei específica que altere o regime de atividades e o regime volumétrico do imóvel.
  • O Projeto Especial de Impacto Urbano pode ser utilizado para a avaliação de solicitação, pelo empreendedor, de Transferência de Potencial Construtivo com ultrapassagem dos limites estabelecidos para a outorga onerosa do direito de construir (solo criado).
  • Por meio de Projeto Especial de Impacto Urbano, com amparo em EIA/RIMA, o empreendedor pode solicitar a aprovação de loteamento fora do perímetro urbano.
  • A competência para elaborar o Termo de Referência para contratação de Projeto Especial de Impacto Urbano é do Município.
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