Segundo o Art. 119 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município
de Tramandaí, sem qualquer prejuízo, o servidor poderá ausentar-se do serviço, por motivo de:
I. Casamento, até oito dias consecutivos.
II. Para doação de sangue, em cada doze meses de trabalho, por dois dias.
III. Falecimento de avô ou avó, até dois dias consecutivos.
Quais estão corretas?
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