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#2493468

Os débitos para com o Município de Ivoti poderão ser parcelados mediante solicitação através de requerimento junto à Secretaria da Fazenda. Em relação a esses parcelamentos, de acordo com a Lei Municipal nº 2.500/2009, está correto afirmar que:

  • O não pagamento de duas parcelas consecutivas, na data fixada no acordo, importará no vencimento antecipado das demais.
  • Não havendo lei que crie Programa de Recuperação Fiscal estabelecendo maior prazo, os débitos poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas.
  • Para viabilizar o parcelamento, os valores das parcelas não poderão ser inferiores a R$ 50,00 (cinquenta reais).
  • O parcelamento pode ser requerido pelo contribuinte, cadastrado ou não, por um advogado ou um contador, desde que inscritos nos respectivos órgãos de classe.
  • Os débitos parcelados serão onerados em 20%, mais juros de 0,6% ao mês.
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