De acordo com a Lei Municipal nº 373/2003 − Política
Municipal do Meio Ambiente, no que se refere à proteção
do meio ambiente, sobre o que é vedado no município:
I. Práticas que possam causar prejuízos à preservação da
fauna e da flora.
II. Promover a educação ambiental formal, em conjunto com
a Secretaria Municipal da Educação, a não formal e a
informal.
III. O lançamento de quaisquer substâncias em estado sólido,
líquido ou gasoso, proveniente de qualquer processo de
extração, produção e beneficiamento, que possam
resultar na contaminação do ambiente.
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