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#1643925

Com base no Código de Postura Municipal, especificamente quanto à moralidade e ao sossego público, é INCORRETO afirmar que:

  • Não serão permitidos banhos nos rios, córregos ou lagoas do Município, exceto nos locais designados pela Polícia Militar como próprios para banhos ou esportes náuticos.
  • É proibido executar qualquer trabalho ou serviço que produza ruídos, antes das 7 e depois das 20 horas, nas proximidades de hospitais, escolas, asilos e casas de residência.
  • Os proprietários de estabelecimentos em que se vendam bebidas alcoólicas serão responsáveis pela manutenção da ordem nos mesmos.
  • É expressamente proibido perturbar o sossego público com ruído ou sons excessivos, evitáveis, tais como os produzidos por arma de fogo.
  • Na infração de qualquer artigo do capítulo III (Da moralidade e do sossego público), será imposta a multa correspondente ao valor de 50% a 100% do valor de referência municipal vigente, sem prejuízo da ação penal cabível.
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