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#3104553

Nos termos da Lei Orgânica do Município de Nova Laranjeiras, os bens públicos municipais podem ser:

  • De uso comum do povo - os do patrimônio administrativo, destinados a administração, como edifício das repartições públicas, os terrenos e equipamentos destinados ao serviço público, veículos, matadouros, mercados e outras serventias da mesma espécie.
  • De uso especial - aqueles sobre os quais o Município exerce direitos de propriedade, e são considerados como bens patrimoniais disponíveis.
  • Bens dominiais - os do patrimônio administrativo, destinados a administração, como edifício das repartições públicas, os terrenos e equipamentos destinados ao serviço público, veículos, matadouros, mercados e outras serventias da mesma espécie.
  • De uso especial - os do patrimônio administrativo, destinados a administração, como edifício das repartições públicas, os terrenos e equipamentos destinados ao serviço público, veículos, matadouros, mercados e outras serventias da mesma espécie.
  • Bens dominiais - estradas municipais, ruas, parques, praças, logradouros públicos e outras da mesma espécie.
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