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#3304428

Conforme o Decreto Municipal n.º 13/2022, que regulamenta o porte de armas de fogo pela Guarda Municipal de Colombo, são circunstâncias em que o guarda municipal pode não ter concedida ou pode ter suspensa a autorização para o porte de arma de fogo, EXCETO: 

  • suspensão de vínculo de trabalho por tempo indeterminado.
  • condenação por violência doméstica.
  • diagnóstico de anormalidade psicológica, ainda que transitória.
  • utilização de arma de fogo ou munição de propriedade do Município em atividade remunerada extracorporação.
  • afastamento do serviço em razão de licença médica de qualquer natureza por qualquer período.
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