Em matéria de custeio, a Lei Municipal n.º 4.614/2005 prescreve que determinados benefícios são pagos pelo
Município, mensalmente, junto com a remuneração dos servidores, e compensados das contribuições vertidas pela
municipalidade ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis -MT (IMPRO). Por
consequência, fica a cargo do IMPRO, exclusivamente, o pagamento direto aos titulares dos seguintes benefícios:
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