Ao se falar de homologação de valores da base de cálculo, conforme a Lei Municipal
956/2021, afirma-se que o valor dos bens ou direitos transmitidos, em quaisquer das hipóteses previstas
na legislação citada, será apurado pelos fiscais de tributos municipais. Especificamente, para efeito de
fixação da base de cálculo, serão considerados alguns critérios, estes que estão definidos abaixo,
estando INCORRETO o disposto na alternativa:
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