Segundo o art. 288 da Lei Orgânica Municipal de Guarapari/ES, na prestação do serviço de
transporte coletivo, o Município fica obrigado a atender às seguintes exigências: I. Segurança e conforto dos usuários.
II. Gratuidade aos estudantes de qualquer grau ou nível de ensino.
III. Defesa do meio ambiente, em qualquer de suas formas.
IV. Proteção especial das áreas contíguas às estradas.
V. Atendimento ao pedestre e ao ciclista.
VI. Adequação ao acesso dos deficientes aos veículos coletivos.
Dos itens acima estão corretos:
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