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#2911473

A Lei Complementar nº 93 de 2017, que institui o Código de Edificações Gerais do Município de Guarapari/ES, define que no caso de obras paralisadas, deverá o empreendedor recuar o tapume para o alinhamento do terreno quando o período de paralisação for maior do que:

  • 04 (quatro) meses.
  • 12 (doze) meses.
  • 06 (seis) meses.
  • 24 (vinte e quatro) meses.
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