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#3167556

De acordo com o que estabelece o Regimento Interno do TRT da 11º Região, o recurso cabível em face da denegação de seguimento de recurso de revista apresentado ao Presidente do Tribunal será

  • agravo de instrumento para uma das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, no prazo de 8 dias, a contar da data da notificação à parte ou da publicação do despacho no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
  • agravo de instrumento para o Tribunal Pleno do próprio Tribunal Regional do Trabalho, no prazo de 8 dias, a contar da data da notificação à parte ou da publicação do despacho no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
  • agravo de instrumento, para uma das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, no prazo de 5 dias, a contar da data da notificação à parte ou da publicação do despacho no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
  • agravo interno para o Órgão Especial do próprio Tribunal Regional do Trabalho, no prazo de 5 dias, a contar da data da notificação à parte ou da publicação do despacho no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
  • agravo interno para o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no prazo de 8 dias, a contar da data da notificação à parte ou da publicação do despacho no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
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