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#3102055

De acordo com o a Lei Municipal nº 1.509, de 21 de setembro de 2010, que reestrutura a FDT, alterando sua estrutura organizacional, podemos afirmar que o departamento administrativo possui a seguinte competência:

  • realização de advocacia preventiva tendente a evitar demandas judiciais e a contribuir para o aprimoramento institucional da Autarquia, inclusive mediante a propositura de anteprojetos de lei e de outros diplomas normativos.
  • coordenação da representação social e política do Diretor-Presidente e do Vice-Presidente.
  • representação judicial e extrajudicial ativa e passiva da Autarquia, nos assuntos jurídicos de seu interesse, em qualquer Juízo, instância ou Tribunal, em caráter privativo.
  • coordenação, programação, monitoramento e avaliação das atividades financeiras, contábeis e de execução orçamentária de programas, projetos e convênios entre as diversas áreas da Fundação.
  • assessoramento aos dirigentes da Fundação em matéria jurídica por meio de orientação ou de emissão de pareceres jurídicos, com vistas ao controle prévio de conformidade à lei dos atos a serem por eles praticados.
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