Tratando-se da legislação da educação e da
gestão escolar democrática, a lei que dispõe sobre
a Gestão Democrática do Ensino Público de
Palmas, no âmbito das escolas municipais (2024),
prevê o que segue: I. Considera-se gestão escolar a forma de
organizar o funcionamento da escola nos
aspectos políticos, administrativos,
financeiros, tecnológicos, culturais, artísticos
e pedagógicos, primando pela transparência
das ações e cumprimento dos princípios e
finalidades do ensino público.
II. Considera-se gestão escolar democrática a
participação organizada e efetiva dos vários
segmentos da comunidade escolar na
organização, construção e avaliação dos
projetos pedagógicos, na administração dos
recursos da escola, na construção de seus
regulamentos e nos processos decisórios da
instituição, na forma disposta por esta Lei.
III. A gestão do estabelecimento de ensino é
liderada pelo diretor, com a participação e
acompanhamento do Conselho Escolar, bem
como da Secretaria Municipal da Educação.
IV. A participação na gestão escolar acontecerá
por meio de colegiados e entidades que
representam os diversos segmentos da
comunidade escolar e, individualmente, em eventos e situações que forem
especificamente organizados para tal
finalidade, como consultas públicas,
assembleias, reuniões, encontros e outros.
V. É assegurada à instituição escolar autonomia
administrativa, pedagógica e financeira,
devendo a gestão da instituição ser
participativa e democrática.
Assinale a alternativa CORRETA.
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