Segundo a Lei Municipal no
10.307/2012 e alterações, no
Município de Sorocaba, o uso das calçadas por comerciantes somente poderá ser permitido pelo prazo máximo de três anos, renovável quando requerida, por igual
período, mediante pagamento da Taxa de Uso da Área
Pública, se a calçada tiver largura mínima de
Autenticação
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