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#3221100

Após ser eleito para o cargo de Prefeito do Município de São Paulo, Tício é informado de que a Lei Orgânica da municipalidade faz referência ao Programa de Metas da gestão, que conterá, entre outras informações, ações estratégicas, indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da Administração Pública Municipal, Subprefeituras e Distritos da cidade.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Orgânica do Município de São Paulo, é correto afirmar que

  • o Prefeito poderá proceder a alterações programáticas no Programa de Metas, em conformidade com a lei do Plano Diretor Estratégico e com a concordância da Câmara Municipal.
  • o resumo do Programa de Metas será publicado no Diário Oficial da Cidade, sendo certo que a consulta ao inteiro teor poderá ser requerida por qualquer interessado.
  • o Poder Executivo divulgará trimestralmente os indicadores de desempenho relativos à execução dos diversos itens do Programa de Metas.
  • ao final de cada ano, o Prefeito encaminhará, à Mesa da Câmara Municipal, o relatório da execução do Programa de Metas.
  • o Prefeito, eleito ou reeleito, apresentará o Programa de Metas de sua gestão até noventa dias após sua posse.
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