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#3539614

Os Auditores Municipais de Controle Interno, conforme estabelece a Lei Municipal nº 16.193/2015,  

  • têm competência para realizar auditorias exclusivamente na Administração Direta da Prefeitura do Município de São Paulo, pois as entidades da Administração Indireta são fiscalizadas por órgãos específicos.
  • são responsáveis por executar atividades de controle interno e correição, incluindo a apuração de ilícitos na aplicação de recursos do Município, embora não possam investigar atos e fatos praticados por agentes privados.
  • exercem atividades que podem ser delegadas a agentes contratados temporariamente, pois desprovidas de natureza exclusiva de Estado.
  • podem realizar estudos e trabalhos técnicos voltados ao fortalecimento da integridade das instituições públicas, incluindo a promoção da ética e da transparência na gestão pública.
  • devem evitar qualquer ingerência nas sindicâncias e processos administrativos disciplinares instaurados no âmbito da Administração Municipal, em homenagem ao princípio da segregação de funções.
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